Lei Nº 11.540 - 12 de Novembro de 2003 Dispõe sobre a proibição de fumar em órgãos da administração pública direta, indireta e fundacional do Estado. País/região do ato: Brasil Orgão emissor: Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo Ambientes Livres de Fumo, Administração Pública, Política Antifumo Texto em Português Veja mais